A LOGÍSTICA REVERSA E O ACORDO SETORIAL NA FEDERAÇÃO ECOLÓGICA
DOI:
https://doi.org/10.36398/bprr.v21i73.147Resumo
Resumo: O artigo tem por objetivo abordar a eficácia de acordos setoriais firmados por entes da federação com o setor privado, no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, vis-à-vis leis ou regulamentos editados por entes federados não signatários, em caso de conflito de princípios e regras. Apresenta-se, para ilustrar o raciocínio, o Acordo Setorial para a Implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, que, na Fase 1, instituiu metas para Cidades Sede da Copa do Mundo de Futebol de 2014. A questão proposta consiste em saber se uma empresa signatária de um Acordo como esse poderia sujeitar-se a regime de logística reversa mais severo, editado por lei ou regulamento proveniente de ente federado não signatário do instrumento. Assentada a premissa de que a consensualidade entre o poder público e o setor empresarial constitui interesse preponderante da PNRS, chega-se à conclusão no sentido de que os acordos setoriais devem ser respeitados por entes não signatários dos respectivos instrumentos.
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