APLICABILIDADE E DELIMITAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM CURSOS D’ÁGUAS ARTIFICIAIS: O Julgamento da ADPF 748 no Supremo Tribunal Federal

Autores

  • JEFERSON FERNANDES UENF

DOI:

https://doi.org/10.36398/bprr.v21i73.142

Resumo

RESUMO: Este artigo científico aborda a aplicabilidade e a delimitação da área de preservação permanente em cursos d'água artificiais, com impulso no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 748 pelo Supremo Tribunal Federal no qual analisou a constitucionalidade da Resolução CONAMA n. 500/2020, que revogou a Resolução CONAMA 303/2002. As áreas de preservação permanente desempenham um papel fundamental na conservação e na proteção dos recursos hídricos e ecossistemas associados. No entanto, a definição e a delimitação das áreas de preservação permanente em cursos d'água artificiais têm sido um desafio para o ordenamento jurídico brasileiro. A análise da pesquisa observou as alterações legislativas e administrativas sobre o tema e os posicionamentos de alguns tribunais do Poder Judiciário. Foram utilizados para a realização deste artigo textos doutrinários, legislações correlatas e acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.  

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Publicado

2024-01-05

Como Citar

FERNANDES, J. APLICABILIDADE E DELIMITAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM CURSOS D’ÁGUAS ARTIFICIAIS: O Julgamento da ADPF 748 no Supremo Tribunal Federal. Petróleo Royalties e Região, [S. l.], v. 21, n. 73, 2024. DOI: 10.36398/bprr.v21i73.142. Disponível em: https://www.boletimpetroleoroyaltieseregiao.ucam-campos.br/index.php/bprr/article/view/142. Acesso em: 2 abr. 2026.