O novo marco regulatório do saneamento básico: análise das principais mudanças – Lei n.o 14.026
Palavras-chave:
saneamento básico, investimentos, déficitResumo
A Constituição (BRASIL, 2002) e a Lei n.º 11.445 (BRASIL, 2007) estabelecem as diretrizes nacionais para o saneamento, mas os indicadores comprovam que o Brasil ainda tem grande deficiência no que se refere à saúde pública adequada. A carência de abastecimento de água, de tratamento e coleta de esgoto, deixa o Brasil em atraso no índice de desenvolvimento humano devido aos baixos investimentos. A prestação desses serviços é realizada no Brasil, em sua maioria, pela gestão pública e ainda traz muitas incertezas regulatórias. Diante desse cenário, o objetivo deste estudo foi analisar as principais mudanças ocorridas com a aprovação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, do Novo Marco Regulatório de Saneamento Básico. As informações foram obtidas por meio de análise documental e entrevistas realizadas por webconferência, com representantes da Agência Nacional de Águas e empresas privadas do setor. Entende-se que as principais mudanças refletem no órgão regulatório tendo maior poder de arbitragem, novas metas de universalização e a vedação à assinatura de novos Contratos de Programa de serviços de saneamento. Neste estudo, pôde-se perceber que o novo marco poderá trazer uma maior eficiência e investimentos, com o objetivo de se atingir a universalização dos serviços de saneamento básico.